Jornal A BOLA, 07/02/2014 – sem link
Há cerca de um ano, viu-se envolta em grande polémica a decisão da tutela em dividir o prémio da medalha olímpica, conquistada por Fernando Pimenta e Emanuel Silva, nos Jogos Olímpicos de Londres 2012.
Apesar da regulamentação que rege os prémios de mérito desportivo apenas distinguir a fórmula de cálculo do prémio entre modalidades individuais e colectivas, o então Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Alexandre Mestre, defendia que: “Em causa está a interpretação da lei quanto ao valor dos prémios colectivos, designadamente se o montante deve ser repartido pelos atletas, como definiu o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), ou se é pago individualmente, como reclamam os atletas”. Ou seja, considerou o resultado da canoagem como coletivo, apesar do K2 estar integrado numa modalidade individual e, consequentemente, ter dividido o prémio da medalha.
A canoagem sempre defendeu ser uma modalidade individual e, consequentemente, a prova em questão deve ser enquadrada como individual, pelo que a cada atleta assistiria o direito a receber o prémio na íntegra. Aliás, com a mesma regulamentação, os medalhados da vela nos Jogos Olímpicos de Atlanta 1996 receberam o prémio na íntegra.
Publicado em Diário da República de 4 de Fevereiro de 2014, o Despacho 1710/2014 do Secretário de Estado da Juventude e Desporto define a lista das modalidades desportivas coletivas e das individuais e clarifica que “… a disciplina ou prova em que não é permitida a substituição de praticantes desportivos no decurso da prestação desportiva equipara-se a modalidade desportiva individual, com as necessárias adaptações …”
Ora, na canoagem não é possível a substituição de praticantes, caindo por terra o argumento esgrimido para não considerar o pagamento na íntegra dos prémios de mérito desportivo.
É pública a intenção do Governo de alterar a portaria que regula os prémios de mérito desportivo, pelo que esperamos que essa alteração tenha a montante uma visão estratégica de uma política de alto rendimento, devendo ser discutidos os objectivos de tais prémios e se este tipo de estratégia tem efetivamente contribuído para o aumento da competitividade externa dos nossos atletas.
Até essa alteração da lei se verificar, o pagamento integral dos prémios aos atletas era um ato de justiça, bom senso e coerência.
Mário Santos, Presidente FPC 2004-2013 e chefe de missão JO Londres’2012