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“O REVERSO DA MEDALHA” – Artigo de Opinião de Mário Santos

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Jornal A BOLA, 07/02/2014 – sem link

Há cerca de um ano, viu-se envolta em grande polémica a decisão da tutela em dividir o prémio da medalha olímpica, conquistada por Fernando Pimenta e Emanuel Silva, nos Jogos Olímpicos de Londres 2012.
Apesar da regulamentação que rege os prémios de mérito desportivo apenas distinguir a fórmula de cálculo do prémio entre modalidades individuais e colectivas, o então Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Alexandre Mestre, defendia que: “Em causa está a interpretação da lei quanto ao valor dos prémios colectivos, designadamente se o montante deve ser repartido pelos atletas, como definiu o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), ou se é pago individualmente, como reclamam os atletas”. Ou seja, considerou o resultado da canoagem como coletivo, apesar do K2 estar integrado numa modalidade individual e, consequentemente, ter dividido o prémio da medalha.
A canoagem sempre defendeu ser uma modalidade individual e, consequentemente, a prova em questão deve ser enquadrada como individual, pelo que a cada atleta assistiria o direito a receber o prémio na íntegra. Aliás, com a mesma regulamentação, os medalhados da vela nos Jogos Olímpicos de Atlanta 1996 receberam o prémio na íntegra.
Publicado em Diário da República de 4 de Fevereiro de 2014, o Despacho 1710/2014 do Secretário de Estado da Juventude e Desporto define a lista das modalidades desportivas coletivas e das individuais e clarifica que “… a disciplina ou prova em que não é permitida a substituição de praticantes desportivos no decurso da prestação desportiva equipara-se a modalidade desportiva individual, com as necessárias adaptações …”
Ora, na canoagem não é possível a substituição de praticantes, caindo por terra o argumento esgrimido para não considerar o pagamento na íntegra dos prémios de mérito desportivo.
É pública a intenção do Governo de alterar a portaria que regula os prémios de mérito desportivo, pelo que esperamos que essa alteração tenha a montante uma visão estratégica de uma política de alto rendimento, devendo ser discutidos os objectivos de tais prémios e se este tipo de estratégia tem efetivamente contribuído para o aumento da competitividade externa dos nossos atletas.
Até essa alteração da lei se verificar, o pagamento integral dos prémios aos atletas era um ato de justiça, bom senso e coerência.

Mário Santos, Presidente FPC 2004-2013 e chefe de missão JO Londres’2012

“O DESPACHO DÁ-NOS RAZÃO” – VITOR FÉLIX

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Jornal O JOGO – sem link

1. O despacho que considera todos os barcos individuais dá razão à canoagem?

Este despacho só vem dar razão à Federação Portuguesa de Canoagem e àquilo que era reivindicado pelo meu antecessor, Mário Santos. É uma ambição nossa repor a justiça naquilo que diz respeito à comparticipação financeira de uma medalha, a única alcançada em Londres’2012. Espero que este despacho também venha repor a verdade e a justiça.

2. Sabe se é uma situação que pode ser invertida?

Na altura, eles tiveram de dividir o prémio por uma má interpretação da Lei. Foi uma situação criada e espero que se venha a clarificar de uma vez por todas o valor devido aos atletas. Há a questão da retroactividade ou não. Não sei se é possível… Mas quero dizer que a Federação vai desde já pedir esclarecimento à SEJD e ao IPDJ, para reclamar o devido pagamento.

3. Por exemplo, o K4 foi vice-campeão da Europa na época passada. Será considerado individual e todos receberão o prémio por inteiro?

As pessoas estão muito focadas no caso da medalha olímpica. A interpretação que fazemos é que também essa medalha [no Europeu] deve ser recompensada como individual e não como colectiva.

Ver também:

FEDERAÇÃO RECLAMA PRÉMIO DE LONDRES’12 PARA F.PIMENTA E E.SILVA

VENHA O PRÉMIO POR INTEIRO – LONDRES’2012

VENHA O PRÉMIO POR INTEIRO – LONDRES’2012

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Jornal O JOGO – sem link

Há cerca de um ano, Fernando Pimenta e Emanuel Silva só receberam 50% do prémio referente à medalha de prata obtida na prova de K2 1000 metros nos Jogos Olímpicos de Londres’2012, pois o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) considerou o êxito colectivo, ainda que a canoagem seja considerada modalidade individual. Conforme estabelece a portaria 211/98 (ainda em escudos), cada um recebeu metade dos 22500 euros de uma medalha individual. Com a publicação despacho, o presidente da Federação, Vítor Félix, já adiantou que vai pedir esclarecimentos para saber se o despacho terá efeitos retroactivos, que permitam a Pimenta e Emanuel receber a verba por inteiro. No entanto, Paulo Marcolino, entende que o novo documento “não tem por objecto regulamentar a atribuição de prémios de mérito desportivos, contemplados noutro diploma legal, e por isso não se relacionarem”.

FEDERAÇÃO RECLAMA PRÉMIO DE LONDRES’12 PARA F.PIMENTA E E.SILVA

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CARÁTER INDIVIDUAL DA MODALIDADE – JORNAL RECORD

O presidente da Federação Portuguesa de Canoagem (FPC) defendeu, esta quarta-feira, que o despacho publicado em Diário da República “não deixa dúvidas” sobre o caráter individual da modalidade e recordou os prémios devidos a Fernando Pimenta e Emanuel Silva.

“Só vem confirmar as ambições da FPC no sentido de ver reposta a verdade desportiva naquilo que diz respeito à atribuição do prémio monetário atribuído pelo Estado à medalha olímpica alcançada pelos atletas Fernando Pimenta e Emanuel Silva”, disse Vítor Félix, em declarações à agência Lusa.

Fernando Pimenta e Emanuel Silva conquistaram a medalha de prata na final de K2 1.000 metros nos Jogos Olímpicos de Londres2012, mas o Estado atribui apenas um prémio monetário coletivo de 22.500 euros a dividir pelos dois atletas.

“Mais uma vez veio confirmar que a canoagem é classificada como modalidade individual e como tal devem ser atribuídos os prémios inerentes à medalha de prata, os 22.500 euros estabelecidos, para cada um e não a dividir pelos dois atletas”, explicou o dirigente.

Em causa está o esclarecimento publicado em Diário da República sob a forma de um despacho assinado pelo secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, definindo o que são modalidades coletivas e individuais.

“São modalidades desportivas coletivas o andebol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei, a patinagem, o râguebi e o voleibol”, refere o despacho, acrescentando que “são modalidades desportivas individuais todas as restantes”.

O despacho esclarece ainda que “independentemente da modalidade desportiva, a disciplina ou prova em que é permitida a substituição de praticantes desportivos no decurso da prestação desportiva equipara-se a modalidade desportiva coletiva”.

“E a disciplina ou prova em que não é permitida a substituição de praticantes desportivos no decurso da prestação desportiva equipara-se a modalidade desportiva individual, com as necessárias adaptações”, refere ainda o despacho número 1710/2014, de 4 de fevereiro.

O próximo passo será, ao abrigo deste despacho agora publicado, voltar a pegar no tema que podia estar adormecido ou esquecido e voltar novamente a pressionar e reivindicar o que são direitos dos atletas para ver se, de uma vez por todas, esta questão fica resolvida”, defendeu Vítor Félix.

O Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) entendeu considerar a canoagem como uma modalidade de equipa, apesar de o K2 estar integrado em modalidade individual, e atribui aos dois atletas um prémio pecuniário de 22.500 euros (11.250 euros cada) pela prata de Londres’2012.

MOMENTOS 2013 – PRATA K4 – 1000M CAMPEONATO DA EUROPA

Medalha de prata alcançada no Campeonato da Europa de Velocidade, em Montemor-o-Velho, Portugal. Tripulação constituída por Fernando Pimenta, Emanuel Silva, João Ribeiro e David Fernandes.

SELFIES MAIS NOTÁVEIS 2013

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A fotografia do Fernando Pimenta e do Marcos Chuva com as medalhas das Universíadas foi considerada uma “selfie” das mais notáveis de 2013 pela Revista Visão.

Fernando Pimenta cilindrou ao vencer os 500 e os 1000 metros. AQUI

Marcos Chuva alcançou o Bronze ao saltar 8,15 metros no Salto em Comprimento. AQUI.